Prefeitura de Piraju publica lei que obriga instalação de câmeras
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju publicou a Lei Municipal nº 4017/17 que obriga a instalação de câmeras de vídeo nas áreas externas de bancos, casas lotéricas, agências dos Correios, correspondentes bancários, clubes e casas noturnas.
O projeto da lei foi proposto pelo vereador Erico José Tavares (PSC) e de acordo com a medida, as empresas tem 60 dias após a regulamentação da norma para realizar a colocação das câmeras, podendo ser multadas em 60 UFESP caso ocorra descumprimento da determinação.
Segundo o texto da lei os bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários e agência dos Correios devem fazer a instalação das câmeras nas garagens, estacionamentos e acessos frontais e laterais. Já os clubes e casas noturnas deverão colocar os equipamentos somente na entrada e nas áreas internas.
O armazenamento das imagens gravadas deverá ser mantido por um período de no mínimo dois meses. Na renovação ou concessão do alvará de funcionamento os proprietários dos estabelecimentos deverão comprovar a instalação e funcionamento das câmeras, assim como o armazenamento das imagens gravadas.
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