Regras para a posse e condução responsável de cães
A lei 11.531 – 11/11/2003 que aborda a questão sobre segurança nas vias públicas para a posse e condução responsável de cães, estabelece que os animais das raças Pit Bull, Rottweiler e outras especificadas em regulamento, exige que a condução seja feita com a utilização de coleira, guia curta, enforcador e focinheira.
A infração à essa lei sujeitará o dono do animal ao pagamento de 10 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), e em caso de reincidência a multa terá o seu valor dobrado.
Nessas ocorrências, quando a Polícia Militar é chamada, deve comunicar o órgão responsável do município. No caso da cidade de Piraju, o órgão responsável é o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), que vai registrar o caso e dar a orientação necessária ao proprietário do animal.
Em Piraju, o CCZ tem registrado apenas um caso recente de um cão da raça Pit Bull, que estava atacando outros animais em via pública. A proprietária foi orientada a tomar as medidas de segurança obrigatória pela veterinária do órgão, para que o problema fosse resolvido.
Em outras cidades da região como Timburi e Bernardino de Campos, não foram registrados casos desse tipo de descumprimento à lei ou de ataque de animais.
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